
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Gratuito
A lei em questão regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, estabelecendo as diretrizes e normas que devem ser seguidas por esses profissionais. Ela define as atribuições de cada área de atuação, as competências necessárias, os critérios para o registro profissional e as responsabilidades éticas e legais. Além disso, a lei estabelece as medidas de proteção ao exercício dessas profissões, visando garantir a qualidade dos serviços prestados, a segurança das edificações e a preservação do meio ambiente. Ela também prevê penalidades para o exercício ilegal da profissão e para o descumprimento das normas estabelecidas. Em suma, essa lei é fundamental para promover a regulamentação e o desenvolvimento dessas importantes profissões, contribuindo para o progresso e a segurança da sociedade.
